Foi aprovado, a 16 de Junho de 2011, o novo Regulamento Específico 'Reabilitação Urbana' que define o regime de acesso aos apoios concedidos nesta área pelos Programas Operacionais Regionais do …
Foi aprovado, a 16 de Junho de 2011, o novo Regulamento Específico 'Reabilitação Urbana' que define o regime de acesso aos apoios concedidos nesta área pelos Programas Operacionais Regionais do Continente, relativamente às operações financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), revogando os regulamentos específicos da Política de Cidades: 'Parcerias para a Regeneração Urbana' e 'Redes Urbanas para a Competitividade e Inovação'.
O novo regulamento vem introduzir uma articulação mais acentuada entre os apoios concedidos ao abrigo dos Programas Operacionais e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, sendo condição de admissão das operações, que se localizem em Áreas de Reabilitação Urbana, delimitadas de acordo com a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro.
Efectivamente são elegíveis operações localizadas em:
- Áreas de Reabilitação Urbana
- Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística
- Zonas de Intervenção das Sociedades de Reabilitação Urbana ou de Outras Entidades Gestoras
São ainda elegíveis operações localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana em Processo de Delimitação, em que desde o início do processo de delimitação tenham sido apresentados os seguintes elementos:
- Planta de delimitação
- Objectivos estratégicos a prosseguir
- Identificação e calendarização de iniciativas dos investimentos públicos a realizar
A título excepcional são ainda elegíveis operações realizadas em aglomerados ou zonas que contribuam para o reforço da rede urbana através da valorização de equipamentos, espaços públicos ou valores patrimoniais.
A Gestluz Consultores, com uma sólida experiência em Desenvolvimento Sustentável do Território e Reabilitação Urbana, tem ao dispor das autarquias e organizações uma equipa de consultores com competências consolidadas e méritos reconhecidos em projectos executados, incluindo, delimitação de áreas de reabilitação urbana, concepção de programas de acção, estratégias de dinamização de actividades económicas em áreas de reabilitação, estruturação e organização de sociedades de reabilitação urbana, parcerias de regeneração urbana, e processos de candidatura bem sucedidos na obtenção de co-financiamento através de fundos comunitários.
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