O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelece o regime geral da prevenção da corrupção (RGPC) aplicável a empresas com mais de 50 trabalhadores.
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelece o regime geral da prevenção da corrupção (RGPC) aplicável a empresas com mais de 50 trabalhadores.
As empresas são obrigadas a implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção, levadas a cabo contra ou através da entidade.
A implementação deste programa está sujeito a controlo por uma entidade (MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção), que, entre outras atribuições, tem atribuída a competência de fiscalização e de instauração de processos de contraordenação e aplicação das respetivas coimas.
A não adoção do programa de cumprimento normativo é punível com coimas que variam entre 2 mil e mais de 44 mil euros.
A aplicação destas coimas poderá ocorrer já a partir de junho de 2023 para grandes empresas e passado um ano para médias empresas.
Temos competências e experiência neste domínio e desenvolvemos um serviço que responde às necessidades das empresas e ao cumprimento legal.
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