2023-11-16
SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial
O SIFIDE II é um instrumento fiscal que visa promover a Investigação e Desenvolvimento empresarial, permitindo a dedução das despesas realizadas com atividades e projetos de I&D na coleta de IRC.
O SIFIDE II é um instrumento fiscal que visa promover a Investigação e Desenvolvimento empresarial, permitindo a dedução das despesas realizadas com atividades e projetos de I&D na coleta de IRC.
Destinatários
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Condições de acesso
Dedução à coleta do IRC de até 82,5% das despesas com I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, compreendendo: Taxa base de 32,5% das despesas realizadas no ano + Taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas do ano face à média dos 2 anos anteriores e até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Às PME com menos de dois anos de atividade e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (47,5%).
No caso de não ser possível deduzir a totalidade do benefício apurado, por insuficiência de coleta, o remanescente ficará em crédito fiscal, podendo ser deduzido até ao oitavo exercício seguinte.
A dedução não é cumulável, relativamente às mesmas despesas, com benefícios fiscais da mesma natureza, incluindo os benefícios fiscais de natureza contratual.
Despesas elegíveis
Candidaturas até 31 de maio de 2024, para as empresas cujo exercício fiscal coincide com o ano civil.
A Gestluz Consultores, com uma sólida experiência na Gestão de Projetos de Investimento e de Candidaturas, tem ao dispor das empresas uma equipa de consultores com competências consolidadas e méritos reconhecidos na elaboração de candidaturas.
Para saber mais contacte-nos através do telefone 229 397 060 ou email gestluz@gestluz.pt.
Destinatários
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Condições de acesso
- Ter despesas de I&D não comparticipadas a fundo perdido;
- O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
- Não ser devedor ao Estado e à Segurança Social de quaisquer impostos ou contribuições ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado.
Dedução à coleta do IRC de até 82,5% das despesas com I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, compreendendo: Taxa base de 32,5% das despesas realizadas no ano + Taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas do ano face à média dos 2 anos anteriores e até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Às PME com menos de dois anos de atividade e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (47,5%).
No caso de não ser possível deduzir a totalidade do benefício apurado, por insuficiência de coleta, o remanescente ficará em crédito fiscal, podendo ser deduzido até ao oitavo exercício seguinte.
A dedução não é cumulável, relativamente às mesmas despesas, com benefícios fiscais da mesma natureza, incluindo os benefícios fiscais de natureza contratual.
Despesas elegíveis
- Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação a atividades de I&D;
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D;
- Despesas de funcionamento, até 55 % das despesas com o pessoal em I&D;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto de utilidade pública) ou de entidades cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação, SA (ANI);
- Participação no capital de instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados, que realizem investimentos em empresas dedicadas sobretudo a I&D com idoneidade em matéria de I&D reconhecida pela ANI;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com a aquisição de patentes predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D (só PME);
- Despesas com auditorias à I&D;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados (desde que previamente comunicadas à ANI).
Candidaturas até 31 de maio de 2024, para as empresas cujo exercício fiscal coincide com o ano civil.
A Gestluz Consultores, com uma sólida experiência na Gestão de Projetos de Investimento e de Candidaturas, tem ao dispor das empresas uma equipa de consultores com competências consolidadas e méritos reconhecidos na elaboração de candidaturas.
Para saber mais contacte-nos através do telefone 229 397 060 ou email gestluz@gestluz.pt.
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