

Promoção das TIC na Administração e Serviços Públicos
Está aberto no NORTE 2020, até ao dia 28 de abril de 2021, o concurso para apresentação de candidaturas à Promoção das TIC na administração e serviços públicos na Região do Norte (Aviso Nº NORTE-50-2021-24).
Está aberto no NORTE 2020, até ao dia 28 de abril de 2021, o concurso para apresentação de candidaturas à Promoção das TIC na administração e serviços públicos na Região do Norte (Aviso Nº NORTE-50-2021-24).
Tipologia de Operações: São suscetíveis de apoio as operações que visem a qualificação do atendimento de serviços coletivos locais e regionais e a modernização das entidades públicas localizadas na região, através das seguintes tipologias de ação:
Natureza do financiamento: O apoio a conceder assume a natureza de subvenção não reembolsável.
Taxa máxima de cofinanciamento: A taxa máxima de cofinanciamento FEDER a conceder às operações aprovadas no âmbito do presente concurso é de 85%. A dotação a concurso por Entidade Intermunicipal e por Município é a estabelecida no quadro de compromissos do respetivo PDCT deduzida do FEDER alocado às operações já aprovadas.
Prazo máximo de execução: 2 anos (24 meses), contados a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo como data limite o dia 30/06/2023.
Dotação do Aviso: 2 667 086,28 € (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, oitenta e seis euros e vinte e oito cêntimos) FEDER que se encontram distribuídos por NUT III.
Contacte-nos através do endereço: candidaturas@gestluz.pt.
Tipologia de Operações: São suscetíveis de apoio as operações que visem a qualificação do atendimento de serviços coletivos locais e regionais e a modernização das entidades públicas localizadas na região, através das seguintes tipologias de ação:
- Disponibilização de serviços públicos eletrónicos de âmbito regional e local, direcionados para o cidadão e para as empresas, que proporcionem formas flexíveis e personalizadas de interagir com a administração pública e uma diminuição de custos de contexto;
- Fomento do uso de modelos descentralizados de prestação de serviços em rede, através da criação de espaços ou da adoção de soluções de mobilidade onde os utentes possam aceder a serviços públicos eletrónicos de forma mediada;
- Aplicação de novos modelos de prestação de serviços coletivos na região, através de projetos inovadores de utilização das TIC na resposta a desafios societais emergentes;
- Criação das condições técnicas e institucionais necessárias ao desenvolvimento do governo eletrónico na região e à articulação entre entidades em matéria de redes e serviços TIC, através da adoção de soluções que permitam construir serviços públicos digitais abertos, flexíveis e interoperáveis;
- Aplicação de TIC como instrumento de mudança para melhorar processos organizacionais, reduzir custos administrativos e minorar a pegada de carbono de entidades públicas da região, através da adoção de soluções que promovam uma maior eficiência interna dos serviços públicos.
- Aquisição de serviços a terceiros;
- Aquisição de equipamento informático expressamente para a operação;
- Aquisição de software expressamente para a operação;
- Aquisição, implementação, e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações;
- Aquisição, implementação, e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de centros de dados e computação em nuvem;
- Aquisição de equipamento básico, designadamente mobiliário, sinalética, comunicações e equipamentos relacionados com o atendimento;
- Despesas com a proteção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
- Despesas com a promoção e divulgação da operação (até um limite de 5% da despesa total elegível);
- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação (até um limite de 20% da despesa total elegível);
- Despesas para obras de adaptação de espaços e ou edifícios no âmbito dos modelos integrados de atendimento descentralizado na Administração Pública;
- Aquisição e adaptação de veículos automóveis a utilizar como serviços itinerantes.
Natureza do financiamento: O apoio a conceder assume a natureza de subvenção não reembolsável.
Taxa máxima de cofinanciamento: A taxa máxima de cofinanciamento FEDER a conceder às operações aprovadas no âmbito do presente concurso é de 85%. A dotação a concurso por Entidade Intermunicipal e por Município é a estabelecida no quadro de compromissos do respetivo PDCT deduzida do FEDER alocado às operações já aprovadas.
Prazo máximo de execução: 2 anos (24 meses), contados a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo como data limite o dia 30/06/2023.
Dotação do Aviso: 2 667 086,28 € (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, oitenta e seis euros e vinte e oito cêntimos) FEDER que se encontram distribuídos por NUT III.
Contacte-nos através do endereço: candidaturas@gestluz.pt.
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